terça-feira, 25 de novembro de 2014

Hoje é Dia de Quê?

Dia Mundial para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres


Entendo por este dia como uma violência sobre as mulheres quer sendo doméstica ou não. Pois há diversas formas de violência, seja através de gestos, palavras e até a discriminação poderá ser aceite como violência.
Começando o post, vou falar da Violência Doméstica, que é bom que se saiba que não é só as mulheres a sofrerem deste tipo de violência, mas ambos os sexos estão afetos a estas situações, no entanto, este dia fala em relação às mulheres.

A violência contra a mulher pode assumir diversas formas que não uma agressão sociopática de natureza sexual e preversa no sentido psicanalítico do termo, até formas mais subtis como o assédio sexual, discriminação, desvalorização do trabalho doméstico e de cuidados com a maternidade.

Violência Doméstica
Literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil, como marido e mulher, ou parentesco natural, (dentro deste tema) entre mães e filhos.

Pode ser dividida em violência física, quando envolve agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences do mesmo.

E em violência psicológica, quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais, e violência sócio-económica, quando envolve o controlo da vida social da vítima ou dos seus recursos económicos.

Há quem afirme que em geral os homens que batem nas mulheres o fazem entre quatro paredes, para que não sejam visto por familiares, amigos e colegas de trabalho. A cultura popular tanto propõe a proteção das mulheres como estimula a agressão contra as mulheres, ao dizer-se "numa mulher não se bate nem com uma flor" e depois ao dizer "uma mulher gosta de apanhar".

Assédio Sexual
É um tipo de coerção de carácter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, normalmente num local de trabalho ou ambiente académico.

Caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado o ganho de algum objeto ou objetivo.

Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou ameaça de demissão caso o empregado recuse o avanço do superior.

Geralmente a vítima do assédio sexual é a mulher, embora nada garanta que não possa ser praticado contra os homens.

Em Portugal, o Código do Trabalho define assédio como (artº29º)
1- Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
2- Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito referido no número anterior.

Mutilação Sexual Feminina
Consiste na extração do clitóris. É uma prática comum em certas comunidades, principalmente com relação a meninas, geralmente para inibir o prazer sexual, pode ser permanente ou temporária.

Em mulheres, a mutilação pode ter vários graus e maneiras. A extirpação do clítoris é chamada de clitoridectomia, pode ser acompanhada da eliminação de parte ou de todo o lábio vaginal, procedimento chamado de excisão.

Há uma forma de mutilação, infibulação mais grave que consiste na costura dos lábios ou do clítoris, impedindo a menstruação e frequentemente leva a mulher à morte.

Algumas comunidades islâmicas e outras não-islâmicas do norte da África e Oriente Médio praticam a mutilação sexual nas meninas e vêm chamando a atenção do mundo ocidental por conta disso. Contudo, são relatados casos de mutilação sexual feminina em todo o mundo, inclusive em países desenvolvidos.

Abuso sexual
É a denominação vulgar e legar para designar uma série de práticas sexuais onde há o desvirtuamento de alguns pressupostos necessários para a sua ocorrência, tais como a falta de consentimento, ou uso da violência, física ou moral.

O abuso sexual interessa ao Direito, pois configura crime, e ainda à Psicologia e Psiquiatria, como potencial causador de traumas emocionais.

Os exemplos de abusos sexuais:
- Ato sexual forçado, como a violação
- Formas psicológicas de abuso, como o assédio sexual
- A exploração sexual

No dia 25 de novembro celebra-se o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres.
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) assinalou esta efeméride lançando uma campanha de sensibilização sobre violência contra as mulheres.

Esta campanha da APAV, como as anteriores campanhas, é, pois, uma forma de combate a um dos problemas mais graves das famílias e, por conseguinte, da sociedade, no qual são violados os direitos essenciais da pessoa humana.


Mary Sweet

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